Período de inscrições de 04 de junho a 04 de julho de 2014, por meio impresso diretamente no Protocolo da Secretaria de Município da Educação.
EDITAL Nº 003/2014 — SMED/EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
I PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS DA REDE MUNICIPAL DE
SANTA MARIA/RS — A ESCOLA EXPERENCIANDO A DIVERSIDADE.
A Secretaria de Município da Educação — SMED, lança o I Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
da Rede Municipal de Santa Maria/RS — “A Escola Experenciando a Diversidade”,
por meio do edital 003/14, o qual quer
identificar, promover e valorizar experiências efetivas de
inclusão escolar, de estudantes público alvo da educação especial, matriculados
na rede regular de ensino de Santa Maria. Serão premiados os Relatos de
Experiência, que compõem os níveis: educação infantil, ensino fundamental,
Educação Especial, EJA e Educação do Campo.
I – DO
OBJETO
O I Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
da Rede Municipal de Santa Maria/RS — A Escola Experenciando a Diversidade -
tem como objetivo a premiação de experiências educacionais inclusivas envolvendo
os estudantes público alvo da educação especial, nos diferentes níveis de
ensino das escolas da rede municipal, tendo como base a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
II - PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS
INCLUSIVAS DA REDE MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS — A ESCOLA EXPERENCIANDO A
DIVERSIDADE
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO
PRÊMIO
Art. 1º - O I Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
da Rede Municipal de Santa Maria/RS — A Escola Experenciando a Diversidade
/ 2014 tem por objetivo difundir experiências de inclusão escolar de estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
no ensino regular, nos níveis e modalidades acima descritos, tendo como base a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 2º - O Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
da Rede Municipal de Santa Maria/RS — A Escola Experenciando a Diversidade
tem caráter educacional, não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a
qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado
à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
CAPÍTULO
II – DA ABRANGÊNCIA
Art. 3º - O Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas
da Rede Municipal de Santa Maria/RS — A Escola Experenciando a Diversidade
é um prêmio exclusivamente educacional, de abrangência das escolas municipal de
ensino.
CAPÍTULO
III – DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - As
inscrições deverão ser efetivadas no período de 04 de junho a 04 de julho de
2014.
Parágrafo único.
Serão considerados somente os Relatos de Experiências com data de protocolo da
documentação dentro do prazo estabelecido.
Art. 5º - Cada escola poderá inscrever até dois Relatos de Experiência
nas modalidades de educação infantil, ensino
fundamental, Educação Especial, EJA e Educação do Campo.
Art. 6º - As
inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio impresso na Secretaria de Município
da Educação, situado à Rua Venâncio Aires, nº 2277, 7º Andar, das 7h 30min às
13h.
CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Art. 7º. Os Relatos
de Experiência devem ter no mínimo 06 (seis) e no máximo 09 (nove) páginas,
incluída a bibliografia. Devem ser encaminhados impresso, digitado em corpo 12,
em formato A4, com 3 cm nas margens superior e esquerda e com 2 cm nas margens
inferior e direita, usando o espaçamento 1,5.
Art. 8º. Os Relatos
de Experiência devem apresentar o roteiro a seguir: Apresentação (geral);
Equipe Responsável (pelo relato da experiência); Descrição da Experiência
(população beneficiada, objetivos, resultados e avaliação); Considerações
Finais (conclusão) e Bibliografia (utilizada).
Parágrafo único. Em anexo, ao texto, devem ser enviados
materiais complementares como fotos, entre outros, que comprovem a ação.
Art. 9º – As
Experiências selecionadas deverão ser apresentadas no dia 21/07/14, à noite, no
X Curso de Formação de Gestores e Educadores em Educação Inclusiva;
CAPÍTULO V
– DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10º. Os
critérios de seleção dos Relatos de Experiências
a) Foco no tema da
inclusão escolar de estudantes público alvo da educação especial no ensino
regular e nas diversas modalidades;
b) Coerência com os
objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
c) Indicação de
resultados alcançados com relação à garantia do acesso e participação de estudantes
público alvo da educação especial, no ensino regular e modalidades;
d) Citação de atos normativos ou publicações institucionais com orientação para a construção do Projeto Político Pedagógico — PPP da(s) escola(s) regulares na perspectiva da educação inclusiva;
d) Citação de atos normativos ou publicações institucionais com orientação para a construção do Projeto Político Pedagógico — PPP da(s) escola(s) regulares na perspectiva da educação inclusiva;
e) Descrição dos
mecanismos de gestão adotados para articular o processo de inclusão;
f) Menção às formas de participação dos diversos segmentos da comunidade que contribuam para o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino;
g) Indicação das políticas educacionais voltadas para a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no ensino regular, contemplando a acessibilidade física, pedagógica, nos transportes, nas comunicações e informações;
h) Referência à elaboração e à execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
f) Menção às formas de participação dos diversos segmentos da comunidade que contribuam para o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino;
g) Indicação das políticas educacionais voltadas para a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no ensino regular, contemplando a acessibilidade física, pedagógica, nos transportes, nas comunicações e informações;
h) Referência à elaboração e à execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
i) Indicação de
formas articulação da escola com demais políticas e serviços que contribuam com
a inclusão escolar das crianças público–alvo da educação especial;
j) outros.
CAPÍTULO
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 11. A Comissão
Organizadora informará até o dia 11 de julho de 2014, os 07 (sete) Relatos de
Experiências a serem premiados.
Art. 12. Os 07
(sete) Relatos de Experiências serão assim premiados:
1º colocado: 01 -
Tablet
2º colocado: 01 -
Tablet
3º colocado: 01 -
Tablet
4º colocado: 01 -
Tablet
5º colocado: 01 -
Tablet
6º colocado: Menção
Honrosa
7º colocado: Menção
Honrosa
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